Com o avanço do eSocial, seguimos com atualizações promovidas pelo governo e agora
é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e
administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Essa nova plataforma terá início oficialmente em Janeiro/2024, e você verá a diferença
nesta guia, que vence em Fevereiro/2024.
As principais mudanças que afetarão o empregador são:
• Forma de pagamento da guia; e
• Data de vencimento da guia.
A forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado
na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso
eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e
já comecem a utilizar para não ter problemas na virada do ano.
Vantagens com essa mudança:
• O pagamento poderá ser feito a qualquer dia e horário, mesmo finais de semana e
feriados;
• A identificação do pagamento é imediata e vinculada ao trabalhador, evitando
pagamentos em duplicidade, pois o sistema identifica que aquele valor já foi recolhido.
Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do
FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o FGTS da
competência 01/2024 terá vencimento em 20/02/2024, de forma a unificar as datas de
vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.
Observação importante: para termos acesso a essa nova plataforma do FGTS Digital,
será necessário emitir nova procuração eletrônica. Portanto, se o seu eCNPJ ou eCPF
estiver vencido, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo(a) sobre a sua
renovação ou ainda sobre a emissão, caso a empresa não possua certificado digital.
Se tiver quaisquer dúvidas, estamos à disposição para saná-las.
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