FGTS Digital
20 de setembro de 2023

Com o avanço do eSocial, seguimos com atualizações promovidas pelo governo e agora

é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e

administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.


Essa nova plataforma terá início oficialmente em Janeiro/2024, e você verá a diferença

nesta guia, que vence em Fevereiro/2024.


As principais mudanças que afetarão o empregador são:

• Forma de pagamento da guia; e

• Data de vencimento da guia.


A forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado

na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso

eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e

já comecem a utilizar para não ter problemas na virada do ano.


Vantagens com essa mudança:

• O pagamento poderá ser feito a qualquer dia e horário, mesmo finais de semana e

feriados;

• A identificação do pagamento é imediata e vinculada ao trabalhador, evitando

pagamentos em duplicidade, pois o sistema identifica que aquele valor já foi recolhido.


Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do

FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o FGTS da

competência 01/2024 terá vencimento em 20/02/2024, de forma a unificar as datas de

vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.


Observação importante: para termos acesso a essa nova plataforma do FGTS Digital,

será necessário emitir nova procuração eletrônica. Portanto, se o seu eCNPJ ou eCPF

estiver vencido, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo(a) sobre a sua

renovação ou ainda sobre a emissão, caso a empresa não possua certificado digital.



Se tiver quaisquer dúvidas, estamos à disposição para saná-las.

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